Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.475 de 10 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 16
Cabe à Controladoria Geral do Estado, no âmbito de suas atribuições:
I
editar atos normativos complementares à execução deste decreto e à implementação dos sistemas eletrônicos de que tratam os artigos 5º e 13;
II
fiscalizar e acompanhar o cumprimento da aplicação deste decreto.