Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.460 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os membros titulares e suplentes do Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CSPBT e do Conselho de Acompanhamento do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CASPBT serão designados em ato do Secretário de Parcerias em Investimentos, mediante indicação dos órgãos e entidades que lhes caiba representar.
§ 1º
As funções dos membros do CSPBT e do CASPBT não serão remuneradas e serão desempenhadas sem prejuízo das suas atribuições funcionais, sendo consideradas serviço público de natureza relevante.
§ 2º
As despesas decorrentes do desempenho das funções dos membros do CSPBT e do CASPBT correrão por conta do órgão ou instituição que represente.