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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.460 de 28 de março de 2025

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Art. 9º

Os membros titulares e suplentes do Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CSPBT e do Conselho de Acompanhamento do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CASPBT serão designados em ato do Secretário de Parcerias em Investimentos, mediante indicação dos órgãos e entidades que lhes caiba representar.

§ 1º

As funções dos membros do CSPBT e do CASPBT não serão remuneradas e serão desempenhadas sem prejuízo das suas atribuições funcionais, sendo consideradas serviço público de natureza relevante.

§ 2º

As despesas decorrentes do desempenho das funções dos membros do CSPBT e do CASPBT correrão por conta do órgão ou instituição que represente.