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Artigo 5º, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.460 de 28 de março de 2025

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Art. 5º

O Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CSPBT é composto por 1 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representantes de cada um dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Parcerias em Investimentos, a quem caberá sua coordenação;

II

Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

III

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;

IV

mediante convite, a ser feito pelo responsável pela coordenação do Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CSPBT:

a

Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

b

Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

c

Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

Art. 5º, IV, b do Decreto Estadual de São Paulo 69.460 de 28 de março de 2025