Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.460 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CSPBT é composto por 1 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representantes de cada um dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Parcerias em Investimentos, a quem caberá sua coordenação;
II
Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
III
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;
IV
mediante convite, a ser feito pelo responsável pela coordenação do Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CSPBT:
a
Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
b
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
c
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.