Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.460 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CSPBT tem as seguintes competências:
I
implementar a política pública estadual de bilhetagem e arrecadação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros sobre trilhos, conforme estabelecido pela Secretaria de Parcerias em Investimentos;
II
promover a participação e integração de órgãos e entidades públicas e privadas com campo funcional relacionado aos sistemas de bilhetagem e arrecadação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros sobre trilhos;
III
supervisionar o fluxo de recursos e informações, bem como a movimentação das contas dos sistemas de bilhetagem e arrecadação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros sobre trilhos;
IV
armazenar, gerenciar e disponibilizar informações, dados e relatórios financeiros e operacionais relacionados à arrecadação, distribuição e compensação dos recursos pertinentes ao Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - SPBT;
V
estabelecer regras de segurança da informação sobre os dados de arrecadação, distribuição e compensação dos recursos pertinentes ao SPBT;
VI
autorizar a contratação de instituições financeiras privadas para a administração fiduciária de recursos pertinentes ao SPBT;
VII
autorizar a exploração e o rateio de receitas adicionais à arrecadação tarifária que decorram da exploração de projetos e oportunidades comerciais associados ao SPBT;
VIII
adotar as providências necessárias para a integração, ao SPBT, de outros sistemas de bilhetagem e arrecadação de tarifas de serviços de transporte público coletivo prestados no âmbito do Estado.