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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.460 de 28 de março de 2025

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Art. 4º

O Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CSPBT tem as seguintes competências:

I

implementar a política pública estadual de bilhetagem e arrecadação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros sobre trilhos, conforme estabelecido pela Secretaria de Parcerias em Investimentos;

II

promover a participação e integração de órgãos e entidades públicas e privadas com campo funcional relacionado aos sistemas de bilhetagem e arrecadação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros sobre trilhos;

III

supervisionar o fluxo de recursos e informações, bem como a movimentação das contas dos sistemas de bilhetagem e arrecadação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros sobre trilhos;

IV

armazenar, gerenciar e disponibilizar informações, dados e relatórios financeiros e operacionais relacionados à arrecadação, distribuição e compensação dos recursos pertinentes ao Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - SPBT;

V

estabelecer regras de segurança da informação sobre os dados de arrecadação, distribuição e compensação dos recursos pertinentes ao SPBT;

VI

autorizar a contratação de instituições financeiras privadas para a administração fiduciária de recursos pertinentes ao SPBT;

VII

autorizar a exploração e o rateio de receitas adicionais à arrecadação tarifária que decorram da exploração de projetos e oportunidades comerciais associados ao SPBT;

VIII

adotar as providências necessárias para a integração, ao SPBT, de outros sistemas de bilhetagem e arrecadação de tarifas de serviços de transporte público coletivo prestados no âmbito do Estado.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.460 de 28 de março de 2025