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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.460 de 28 de março de 2025

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Art. 10

O Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CSPBT e o Conselho de Acompanhamento do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CASPBT contarão com uma Secretaria Executiva, cujas funções serão exercidas pela ARTESP.

Parágrafo único

- Cabe à ARTESP disponibilizar a infraestrutura necessária ao funcionamento do CSPBT e do CASPBT.