Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.460 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CSPBT e o Conselho de Acompanhamento do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CASPBT contarão com uma Secretaria Executiva, cujas funções serão exercidas pela ARTESP.
Parágrafo único
- Cabe à ARTESP disponibilizar a infraestrutura necessária ao funcionamento do CSPBT e do CASPBT.