Decreto Estadual de São Paulo nº 69.442 de 26 de março de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional Três Colinas.
O Hospital Regional Três Colinas caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média e alta complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS.
- O Hospital Regional Três Colinas prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 12.
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional Três Colinas.
Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto no 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o inciso LXXXVII, com a seguinte redação: "LXXXVII - Hospital Regional Três Colinas.".