Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.442 de 26 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional Três Colinas.