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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.435 de 24 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


D

e c r e t a:

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 40 anos, em favor do Município de Campinas, do imóvel situado na Rua Regente Feijó, s/nº, Centro, no referido Município, cadastrado no SGI sob o nº 50978, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00021885/2024-11.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento de unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Campinas, para prestação de serviços de interesse público, de atendimento aos munícipes e de ensino público profissionalizante, bem como à instalação do Museu do Judiciário em Campinas.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 69.385, de 26 de fevereiro de 2025 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.435 de 24 de março de 2025