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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.435 de 24 de março de 2025

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 69.385, de 26 de fevereiro de 2025 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.435 de 24 de março de 2025