Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.435 de 24 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 69.385, de 26 de fevereiro de 2025 .