Decreto Estadual de São Paulo nº 69.421 de 19 de março de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O § 4º do artigo 61 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.