Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.421 de 19 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.