Decreto Estadual de São Paulo nº 69.416 de 11 de março de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 30 anos, em favor do Município de Ourinhos, de parte do imóvel situado na Rua Eduardo Perez, nº 600, Loteamento Maria Christoni, no referido Município, inscrito no SGI sob o n° 24788, parte essa com área de 56.372,95m² (cinquenta e seis mil trezentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), identificada e descrita os autos do Processo Digital nº 016.00003128/2023-23.
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades esportivas, de lazer e de integração social.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.