Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.416 de 11 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 30 anos, em favor do Município de Ourinhos, de parte do imóvel situado na Rua Eduardo Perez, nº 600, Loteamento Maria Christoni, no referido Município, inscrito no SGI sob o n° 24788, parte essa com área de 56.372,95m² (cinquenta e seis mil trezentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), identificada e descrita os autos do Processo Digital nº 016.00003128/2023-23.
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades esportivas, de lazer e de integração social.