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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.337 de 30 de janeiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada, na Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio, da Secretaria da Educação, no Município de Presidente Epitácio, a Escola Estadual Jardim Real II.

Art. 2º

A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data da publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.337 de 30 de janeiro de 2025