Decreto Estadual de São Paulo nº 69.337 de 30 de janeiro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criada, na Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio, da Secretaria da Educação, no Município de Presidente Epitácio, a Escola Estadual Jardim Real II.
A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.