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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.337 de 30 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Fica criada, na Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio, da Secretaria da Educação, no Município de Presidente Epitácio, a Escola Estadual Jardim Real II.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.337 /2025