Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.337 de 30 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio, da Secretaria da Educação, no Município de Presidente Epitácio, a Escola Estadual Jardim Real II.