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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.334 de 29 de janeiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O serviço de transporte coletivo denominado Suburbano Convencional, disciplinado pelo Decreto n° 29.913, de 12 de maio de 1989, passa a denominar-se Semiurbano, ficando preservadas todas as características do transporte.

Parágrafo único

- Eventuais dotações orçamentárias destinadas aos serviços a que se refere o "caput" deste artigo sob a denominação anterior ficam mantidas com a nova denominação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.334 de 29 de janeiro de 2025