Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.334 de 29 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O serviço de transporte coletivo denominado Suburbano Convencional, disciplinado pelo Decreto n° 29.913, de 12 de maio de 1989, passa a denominar-se Semiurbano, ficando preservadas todas as características do transporte.
Parágrafo único
- Eventuais dotações orçamentárias destinadas aos serviços a que se refere o "caput" deste artigo sob a denominação anterior ficam mantidas com a nova denominação.