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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.318 de 21 de janeiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º do Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019 , alterado pelo Decreto nº 67.441, de 10 de janeiro de 2023: "Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2025.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.441, de 10 de janeiro de 2023 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.318 de 21 de janeiro de 2025