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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.318 de 21 de janeiro de 2025

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.441, de 10 de janeiro de 2023 .

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.318 /2025