Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.318 de 21 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.441, de 10 de janeiro de 2023 .