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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.307 de 16 de janeiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD168304-168.169-630-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00030616/2024-20, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 169 da Rodovia SP-304, no Município e Comarca de Piracicaba, as quais totalizam 1.414,15m² (um mil quatrocentos e catorze metros quadrados e quinze decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.307 de 16 de janeiro de 2025