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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.307 de 16 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD168304-168.169-630-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00030616/2024-20, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 169 da Rodovia SP-304, no Município e Comarca de Piracicaba, as quais totalizam 1.414,15m² (um mil quatrocentos e catorze metros quadrados e quinze decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.307 /2025