Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.307 de 16 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD168304-168.169-630-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00030616/2024-20, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 169 da Rodovia SP-304, no Município e Comarca de Piracicaba, as quais totalizam 1.414,15m² (um mil quatrocentos e catorze metros quadrados e quinze decímetros quadrados).