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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.301 de 09 de janeiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mogi Guaçu, nos termos da Lei Complementar municipal n° 1.580, de 7 de março de 2024, o terreno localizado na Rua Maria Conceição Chiarelli Silva, s/n°, Loteamento Jardim Novo II, naquele Município, com 2.419,93m² (dois mil quatrocentos e dezenove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), matriculado sob o n° 47.040 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Guaçu, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00107966/2024-89.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para ampliação das instalações da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.301 de 09 de janeiro de 2025