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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.301 de 09 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mogi Guaçu, nos termos da Lei Complementar municipal n° 1.580, de 7 de março de 2024, o terreno localizado na Rua Maria Conceição Chiarelli Silva, s/n°, Loteamento Jardim Novo II, naquele Município, com 2.419,93m² (dois mil quatrocentos e dezenove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), matriculado sob o n° 47.040 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Guaçu, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00107966/2024-89.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para ampliação das instalações da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.301 /2025