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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.294 de 03 de janeiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O prazo estabelecido pelo artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 , fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados de seu encerramento.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2024.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.294 de 03 de janeiro de 2025