JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.294 de 03 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O prazo estabelecido pelo artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 , fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados de seu encerramento.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.294 /2025