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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.288 de 30 de dezembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O § 4º do artigo 62 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


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