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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.288 de 30 de Dezembro de 2024


Art. 1º

O § 4º do artigo 62 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)