Decreto Estadual de São Paulo nº 69.238 de 23 de dezembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000333-144.158-631-D03-001-01, DE-SP0000333-144.158-631-D03-001-02 e DE-SP0000333-144.158-631-D03-001-03 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00027029/2024-53, necessárias à duplicação do trecho entre os km 144+000 e 157+600 da Rodovia SP-333, no Município e Comarca de Taquaritinga, as quais totalizam 133.334,91m² (cento e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Fica a Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A.