Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.238 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000333-144.158-631-D03-001-01, DE-SP0000333-144.158-631-D03-001-02 e DE-SP0000333-144.158-631-D03-001-03 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00027029/2024-53, necessárias à duplicação do trecho entre os km 144+000 e 157+600 da Rodovia SP-333, no Município e Comarca de Taquaritinga, as quais totalizam 133.334,91m² (cento e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).