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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.237 de 23 de dezembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA - SP, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 29.456 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, localizado na Avenida José Ítalo Bacchi, s/n°, Jardim Aeroporto, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 46401, parte essa com área de 5.079,44 m² (cinco mil e setenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 161.00063617/2023-42.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.