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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.237 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA - SP, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 29.456 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, localizado na Avenida José Ítalo Bacchi, s/n°, Jardim Aeroporto, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 46401, parte essa com área de 5.079,44 m² (cinco mil e setenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 161.00063617/2023-42.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.237 /2024