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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.207 de 23 de dezembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

do Anexo I:

a

o § 7º do artigo 36: "§ 7º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

b

o parágrafo único do artigo 123: "Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

c

o parágrafo único do artigo 140: "Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

II

o § 4º do artigo 3º do Anexo II: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.207 de 23 de dezembro de 2024