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Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.207 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

do Anexo I:

a

o § 7º do artigo 36: "§ 7º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

b

o parágrafo único do artigo 123: "Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

c

o parágrafo único do artigo 140: "Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

II

o § 4º do artigo 3º do Anexo II: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)