Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.207 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
do Anexo I:
a
o § 7º do artigo 36: "§ 7º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
b
o parágrafo único do artigo 123: "Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
c
o parágrafo único do artigo 140: "Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
II
o § 4º do artigo 3º do Anexo II: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)