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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.156 de 12 de dezembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração da sala n° 91 do 9° andar do Edifício Campanário, localizado na Rua Antônio de Godoy, n° 122, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19029, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 019.00003448/2024-80.

Parágrafo único

- A sala a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação dos conselhos vinculados à Secretaria da Justiça e Cidadania.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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