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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.156 de 12 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração da sala n° 91 do 9° andar do Edifício Campanário, localizado na Rua Antônio de Godoy, n° 122, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19029, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 019.00003448/2024-80.

Parágrafo único

- A sala a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação dos conselhos vinculados à Secretaria da Justiça e Cidadania.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.156 /2024