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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.108 de 05 de dezembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 115.912.391,00 (cento e quinze milhões, novecentos e doze mil, trezentos e noventa e um reais), suplementar ao orçamento dos Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22 de novembro de 2024.


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