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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.108 de 05 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 115.912.391,00 (cento e quinze milhões, novecentos e doze mil, trezentos e noventa e um reais), suplementar ao orçamento dos Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.108 /2024