Decreto Estadual de São Paulo nº 69.105 de 29 de novembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante cessão de uso, da Concessionária das Linhas 5 e 17 do Metrô de São Paulo S.A. - Via Mobilidade, a título gratuito e pelo prazo correspondente ao do contrato de concessão, o imóvel denominado Bloco "B" do Pátio Capão Redondo, da Linha 5 - Lilás do Metrô, situado na Estrada de Itapecerica, nº 4.157, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 057.00044980/2024-64.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da 4ª Companhia do 37º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.
Art. 2º
A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pela cedente.
Parágrafo único
- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do CPA/M-10, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Art. 3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.