Decreto Estadual de São Paulo nº 69.103 de 29 de novembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD261300-261.262-621-D03-002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo digital 134.00019248/2024-69, necessárias à melhoria do dispositivo de acesso e retorno, no km 261+600m da Rodovia SP-300, no Município e Comarca de Botucatu, as quais totalizam 5.184,13m² (cinco mil cento e oitenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.