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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.103 de 29 de novembro de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD261300-261.262-621-D03-002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo digital 134.00019248/2024-69, necessárias à melhoria do dispositivo de acesso e retorno, no km 261+600m da Rodovia SP-300, no Município e Comarca de Botucatu, as quais totalizam 5.184,13m² (cinco mil cento e oitenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.103 /2024