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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.071 de 14 de novembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 673.199,00 (seiscentos e setenta e três mil e cento e noventa e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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