Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.071 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 673.199,00 (seiscentos e setenta e três mil e cento e noventa e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.