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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.048 de 14 de novembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O inciso XCI do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 , passa a vigora com a seguinte redação: "XCI - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC;". (NR)

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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