Decreto Estadual de São Paulo nº 69.048 de 14 de novembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O inciso XCI do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 , passa a vigora com a seguinte redação: "XCI - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC;". (NR)
Art. 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.