Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.048 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso XCI do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 , passa a vigora com a seguinte redação: "XCI - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC;". (NR)