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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.048 de 14 de novembro de 2024

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Art. 1º

O inciso XCI do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 , passa a vigora com a seguinte redação: "XCI - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC;". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.048 /2024