Decreto Estadual de São Paulo nº 69.047 de 14 de novembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis identificados nas plantas cadastrais e descritos nos memoriais constantes dos autos do Processo 387.00003586/2024-25, necessários à implantação de Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano para famílias de baixa renda, situados nos Distritos de Tremembé e Jaçanã, no Município e Comarca de São Paulo, os quais totalizam 14.700,00m² (catorze mil e setecentos metros quadrados) e se encontram inseridos dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
o imóvel denominado SP/Tremembé "B", situado no Distrito de Tremembé, tem início no ponto 1, na Rua João Frederico Agrícola; do ponto 1, segue confrontando com a referida rua por 19,02m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue por 30,65m até o ponto 3; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 5,12m até o ponto 4, confrontando do ponto 2 ao ponto 4 com o imóvel n° 47-A da Rua João Frederico Agrícola; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 15,99m até o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue por 9,88m até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue por 31,13m até o ponto 7; desse ponto, deflete à direita e segue por 3,43m até o ponto 8; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 63,06m até o ponto 9; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 5,62m até o ponto 10, confrontando do ponto 8 até o ponto 10 com o córrego; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 17,29m até o ponto 11; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 16,98m até o ponto 12; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 3,74m até o ponto 13; desse ponto, deflete à direita e segue por 12,24m até o ponto 14; desse ponto, deflete à direita e segue por 5,64m até o ponto 15; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 5,10m até o ponto 16; desse ponto, deflete à direita e segue por 3,01m até o ponto 17; desse ponto, deflete à direita e segue por 3,14m até o ponto 18; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 8,66m até o ponto 19; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 8,30m até o ponto 20; desse ponto, deflete à direita e segue por 13,31m até o ponto 21, confrontando com a Rua João Frederico Agrícola; desse ponto, deflete à direita e segue por 28,55m até o ponto 22; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 1,01m até o ponto 23; desse ponto, deflete à direita e segue por 39,52m até o ponto 24; desse ponto, deflete à direita e segue por 16,80m até o ponto 25; desse ponto, deflete à direita e segue por 8,11m até o ponto 26; desse ponto, deflete à direita e segue por 18,18m até o ponto 27; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 87,24m até o ponto 28; desse ponto, deflete à direita e segue por 5,79m até o ponto 29; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 7,29m até o ponto 30; desse ponto, deflete à direita e segue por 5,81m até o ponto 31; desse ponto, deflete à direita e segue por 3,51m até o ponto 32; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 4,04m até o ponto 33; desse ponto, deflete à direita e segue por 18,14m até o ponto 34; desse ponto, deflete à direita e segue por 13,09m até o ponto 35; desse ponto, deflete à direita e segue por 6,49m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 3.700,00m² (três mil e setecentos metros quadrados);
II
o imóvel denominado SP/Jaçanã "B", situado no Distrito de Tremembé e parte no Distrito de Jaçanã, tem início no ponto 1, na confluência da Rua Ushikichi Kamiya com a Rodovia Fernão Dias; do ponto 1, segue confrontando com a Rua Ushikichi Kamiya com as seguintes distâncias: 28,46m até o ponto 2; 30,48m até o ponto 3; 12,29m até o ponto 4; 15,69m até o ponto 5; e 18,23 até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue por 51,58m até o ponto 7; desse ponto, deflete à direita e segue com as seguintes distâncias: 16,80m até o ponto 8; 18,10m até o ponto 9; 11,11m até o ponto 10; 25,97m até o ponto 11; 9,81m até o ponto 12; 4,67m até o ponto 13; 4,28m até o ponto 14; 4,73m até o ponto 15; 5,84m até o ponto 16; 6,00m até o ponto 17; 7,46m até o ponto 18; 4,54m até o ponto 19; e 40,33m até o ponto 20; desse ponto, deflete à direita e, confrontando com a Rodovia Fernão Dias, segue por 71,13m até o ponto 21 e 17,35m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 11.000,00m² (onze mil metros quadrados).
Art. 2º
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.