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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.047 de 14 de novembro de 2024

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Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.047 /2024